Conselho Municipal de Educação
Instância constituída em 2003, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pronunciando-se sobre matérias de importância fundamental no âmbito da política educativa concelhia.
Objectivos
- Promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos órgãos educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Competências
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa;
- Participação na negociação e execução dos contractos de autonomia previstos nos artigos 47 e seguintes do Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio (revogado pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de Julho);
- Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades educativas especiais, etc.;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades especiais, organização de actividades de complemento curricular da qualificação escola e profissional dos jovens e promoção de ofertas ao longo da vida, do desenvolvimento do Desporto Escolar, apoio a iniciativas relevantes de carácter artístico, desporto, preservação do ambiente e de Educação para a cidadania;
- Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
- Compete-lhe ainda analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino (caracterização e adequação das instalações, desempenho do pessoal docente e não docente, assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflexão sobre as causas dos problemas) e propor acções adequadas à promoção da eficiência e da eficácia do sistema educativo.
Composição
- Presidente da Câmara Municipal e Vereador responsável pelo pelouro da educação;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Representante da Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- Representante da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal;
- Representante do Pessoal docente do ensino secundário público;
- Representante do Pessoal docente do ensino básico público;
- Representante do Pessoal docente da educação pré–escolar pública;
- Representante dos Estabelecimentos de Educação e de Ensino Básico e Secundário Privados;
- Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
- Representante das Associações de Estudantes;
- Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social que desenvolvem actividade na área da Educação;
- Representante dos Serviços Públicos de Saúde;
- Representante dos Serviços da Segurança Social;
- Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional;
- Representante das Forças de Segurança.
Alterações ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro:
- Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto
- Lei n.º 8/2009, de 10 de Fevereiro
- Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro

