Carta Educativa / Plano Municipal de Educação
Conforme expresso no art. 10º do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, "A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município".
Segundo o mesmo diploma (art. 11º), são objectivos da Carta Educativa:
1 — A carta educativa visa assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré–escolar e de ensino básico e secundário, por forma que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efectiva que ao mesmo nível se manifestar.
2 — A carta educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação, com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e respectivos agrupamentos e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas.
3 — A carta educativa deve promover o desenvolvimento do processo de agrupamento de escolas, com vista à criação nestas das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
4 — A carta educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos.
5 —" A carta educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município".
A Carta Educativa do concelho de Montalegre caracteriza social, demográfica e economicamente o Município de Montalegre, efetuando um levantamento exaustivo dos dados que permitem a elaboração de uma proposta de ordenamento da rede educativa, perspetivando as soluções adequadas à realidade concelhia, com o respetivo programa de execução, planeamento financeiro e articulação institucional.
Teve parecer favorável do Conselho Municipal de Educação em 22 de Maio de 2006, tendo sido aprovada na reunião da Câmara em 5 de Junho de 2006 e na Assembleia Municipal em 17 de Junho de 2006.
Foi enviada para a DREN em 27 de Junho de 2006, tendo merecido aprovação.
Foi homologada pela Senhora Ministra da Educação em 30 de Outubro de 2006.
Atendendo à necessidade de atualização da Carta Educativa, é elaborado um relatório de monitorização da mesma de dois em dois anos.
Todos os documentos da carta educativa estão disponíveis para download em anexo.

