Ação Social Escolar
No âmbito da Ação Social Escolar, constituem modalidades de apoio as refeições escolares e os auxílios económicos para aquisição de livros e material escolar.
O acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
A condição socioeconómica é determinada pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
A Câmara de Montalegre, dando cumprimento às disposições legais em vigor e procurando também, promover a igualdade de oportunidades e o sucesso educativo, tem concedido, anualmente, aos alunos e aos estabelecimentos de ensino dos 1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré–Escolar da rede pública os seguintes apoios: subsídios para livros, material escolar e alimentação, bem como para transporte escolar.
Destinatários:
- Refeições escolares para alunos dos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º ciclo, deslocados da sua área de residência ou com escalão 1 ou 2 de abono de família.
- Livros: para alunos das escolas básicas do 1.º ciclo, com escalão 1 ou 2 de abono de família.
- Material Escolar: para alunos das escolas básicas do 1.º ciclo, com escalão 1 ou 2 de abono de família.
A partir do 3.º escalão (inclusive) do abono de família não tem direito ao subsídio
A ação social escolar no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas.
Nos auxílios económicos incluem–se, ainda, os subsídios atribuídos aos estabelecimentos, como forma de apoio à realização das atividades letivas. De acordo com o quadro de competências das Autarquias para com o Ensino Básico e Pré–Escolar, a Câmara Municipal de Montalegre atribui anualmente uma verba por aluno às escolas do Ensino Pré–Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico para aquisição de material escolar.
Outra modalidade de apoio consiste na Componente de apoio à família que se destina aos alunos do pré–escolar e consiste no fornecimento de refeições, acompanhamento durante o período do almoço e prolongamento de horário.
Os alunos do pré–escolar e do 1º CEB deslocados e carenciados usufruem do fornecimento de refeições gratuito, bem como de acompanhamento durante o período do almoço e todos têm direito a prolongamento de horário gratuito.
O Encarregado de Educação deverá efetuar o preenchimento do respetivo boletim de candidatura no ato de matrícula ou entregá-lo presencialmente no atendimento da Divisão Socio–Cultural Câmara Municipal.
Boletim para Atribuição dos Auxílios Económicos
Documentos de entrega obrigatória:
- Documento comprovativo do escalão de abono de família, atualizado, referente ao aluno para quem é requerido o apoio;
- Fotocópia do cartão de contribuinte e bilhete de identidade (ou cartão de cidadão) do encarregado de educação.
- Documento comprovativo de deficiência, que indique o tipo e o grau da mesma, caso o aluno seja portador.
Legislação:
Despacho n.º 6514/2009, D.R. n.º 41, Série II, de 27 de fevereiro, de 2009 Define as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado de apoio às famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de março Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.
Portaria n.º 1316/2009, de 21 de outubro Regulamenta a prova da situação escolar e altera a Portaria n.º 984/2007, de 27 de Agosto, que fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Despacho n.º 11861/2013, D.R. n.º 176, Série II, de 12 de setembro de 2013. Medidas de ação social escolar a aplicar no ano escolar 2013-2014

