Competências da CMM
05-Jun-2014
A Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, revogou a Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e aprova "O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais (…)".
No seu artigo 23º, estabelece as atribuições do município, designadamente o domínio da educação.
O artigo 32º, refere que " Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3º, a Câmara municipal tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na lei".
Na área da Educação, compete à Câmara:
Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças; (…)
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
- Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
- Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- Designar os representantes do município nos conselhos locais; (artigo 33.º).
No âmbito da alínea s) do ponto 1 do artigo 25.º, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, "Deliberar sobre a criação do conselho local de educação".
O Decreto–Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação:
"São transferidas para os municípios as atribuições e competências em matéria de educação nas seguintes áreas:
- Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré–escolar;
- Componente de Apoio à Família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré–escolar;
- Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- Ação Social Escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- Transportes Escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.
O Contrato nº 207/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série — N.º 142 — 24 de Julho de 2009, define as condições de transferência, para o município de Montalegre, das atribuições a que se referem as alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do Decreto – Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, designadamente nos seguintes domínios:
-
Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré–escolar;
Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

